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o que muda com a LGPD

LGPD: o que muda para as empresas com a Lei Geral de Proteção de Dados?

A proteção de dados pessoais garante aos indivíduos o exercício de seus direitos à privacidade e sigilo dos dados. E essa demanda por mais segurança exigiu novas medidas que protegessem as informações dos usuários. E assim entrou em vigor a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados. Pessoas físicas e jurídicas devem se adequar à nova lei, inclusive pequenas e médias empresas.

E se você é um gestor da indústria do plástico, precisa ficar atento no que muda com a LGPD e o que ela trouxe para evitar as sanções previstas na Lei. Continue a leitura deste artigo e saiba mais!

 

o que muda com a LGPD

O que é a LGPD?

LGPD é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados, uma lei cujo objetivo é assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, por meio de práticas transparentes e seguras que garantam seus direitos fundamentais.

Sendo assim, a LGPD foi sancionada para regulamentar toda e qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, por pessoas físicas ou jurídicas no território nacional, não se restringindo somente aos meios digitais.

 

A proteção à privacidade como um dos principais objetivos da LGPD

Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo seus direitos fundamentais, é um dos aspectos mais importantes da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

As principais regras da LGPD

A matéria LGPD da Revista Mundo do Plástico salienta que as empresas devem obedecer a alguns princípios nas operações de tratamento de dados pessoais, tais como:

  • Finalidade: o tratamento deve ter propósito legítimo, específico e informado ao titular.
  • Adequação: compatível com a finalidade.
  • Necessidade: tratar somente o necessário para realizar as finalidades.
  • Transparência: titulares devem receber informações claras, precisas e acessíveis sempre que solicitar.

O que muda com a LGPD também é a adoção de medidas de segurança entre as empresas. A lei determina que as empresas devem adotar medidas de segurança da informação para prevenir vazamentos, roubos e ilegalidade das informações digitais e físicas, como, por exemplo, currículos.

A Lei criou a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão de regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções da LGPD.

 

A implantação da LGPD é uma necessidade para todas as empresas

A lei federal surgiu da necessidade de estabelecer regras únicas e harmônicas sobre o tratamento de dados pessoais, por todas as entidades e agentes gestores de dados.

“A lei é indispensável para inibir o tratamento irresponsável dos dados pessoais, mas vejo poucas empresas preocupadas com os impactos. Muitas, inclusive, acreditam que a legislação só diz respeito a titulares de dados pessoais na Internet, quando, na verdade, ela se aplica a qualquer operação de tratamento de dados. Estou acompanhando de perto o assunto e ciente dos riscos para evitar sanções no futuro”, ressalta Gladstone Santos, diretor da Nova A3 e presidente eleito do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado do Rio de Janeiro (Simperj), em matéria da Firjan.

Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), legislação europeia que entrou em vigor em maio de 2018, a LGPD estabelece bases legais para o tratamento dos dados pessoais. Como primeiro passo, cada empresa deve realizar um mapeamento de todos os dados tratados por ela. “Diversas áreas, como RH, TI, Jurídico, Compliance, Marketing, Comercial, etc. – serão afetadas e precisam estar atentas, ajudando nesse mapeamento. Torna-se necessário criar um grupo multidisciplinar para ter uma compreensão do todo e avaliar a necessidade de rever processos, normas internas e política de segurança das informações existentes”, alerta Gisela Gadelha, diretora Jurídica e de Compliance da Firjan.

 

Invista na implantação da LGPD em sua empresa o quanto antes!

A lei entrou em vigor em 2020, por isso, é fundamental que empresas de todos os setores entendam muito bem o que muda com a LGPD e implantá-la o quanto antes para não sofrer consequências jurídicas envolvendo o tratamento de dados dos usuários, com diversas sanções e penalidades. A matéria LGPD do blog Adopt elenca algumas dessas penalidades:

Advertência: Essa advertência virá com um prazo para que a empresa se adeque à legislação. Se não se corrigir no prazo estipulado, haverá penalidade.

Multa simples em cima do faturamento: Essa multa pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. O limite é de 50 milhões de reais por infração.

Multa diária: Essa multa também será limitada a 50 milhões de reais.

Publicização da infração: A infração se tornará pública e os prejuízos à imagem da empresa poderão ser enormes.

Bloqueio dos dados pessoais: Essa sanção administrativa impede que as empresas utilizem os dados pessoais coletados até a situação se regularizar.

Eliminação dos dados pessoais: Aqui a LGPD obriga a empresa a eliminar por completo os dados coletados em seus serviços, causando danos à operação da empresa.

Além dessas questões, com a lei, é necessário que as empresas tenham em seu quadro um DPO (Data Protection Officer), que será o responsável técnico pela proteção de dados e o elo entre a empresa, o dono do dado pessoal e a ANPD. O DPO pode ser um empregado da empresa ou uma terceirizada prestadora de serviços (pessoa física ou jurídica). O serviço será responsável pelas seguintes ações:

  • Identificar projetos e áreas afetadas pela lei.
  • Criar um programa de governança em privacidade de dados.
  • Elaborar e rever documentos jurídicos na venda de bens e serviços, compartilhamento de dados, terceirização, consentimentos, disclaimers, dados de menores e contratos trabalhistas​.
  • Realizar treinamentos para a equipe nos níveis operacional, tático e estratégico.

Se você é gestor ou líder, é preciso entender o que muda com a LGPD. Fale com seu departamento jurídico e busque se adequar à Lei o quanto antes!

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