Texto esclarecendo dúvidas sobre o decreto de logística reversa de embalagens plásticas confirma o estímulo ao uso de resinas recicladas
Foi recentemente publicado pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima), um documento cujo objetivo é esclarecer dúvidas referentes ao Decreto nº12.688/2025, que instituiu, a partir deste ano, um sistema de logística reversa das embalagens plásticas utilizadas no Brasil.
Editado no final de 2025, esse decreto atribui a responsabilidade por essa logística a toda a cadeia, incluindo fabricantes das embalagens e dos produtos nelas embalados, importadores, distribuidores e varejistas. Também define metas obrigatórias de recuperação das embalagens: 32% em 2026, 33% em 2027, com elevação gradativa até chegar a 50% em 2040.
O decreto determinou ainda índices mínimos de conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens: 22% em 2026, 24% em 2027, e aumento paulatino até atingir 40% em 2040 (excluindo-se as embalagens com regulamentações específicas, como as alimentícias, que, com exceção do PET, ainda não podem conter resinas recicladas).
Surgiram dúvidas quando da publicação do decreto. Visando saná-las, o MMA divulgou um documento com diversas informações. Algumas delas:
- Cabe aos fabricantes das embalagens plásticas, e dos produtos acondicionados nessas embalagens, a atribuição de cumprir e reportar as informações relativas às metas de conteúdo reciclado;
- O plástico reciclado utilizado para que sejam atingidas as metas deve necessariamente ter origem pós-consumo (PCR);
- Começa realmente este ano o processo de inclusão de conteúdo reciclado nas embalagens, não há nenhum prazo de transição.
Rol de embalagens
O sistema de logística reversa, instituído pelo decreto nº12.688/2025, abrange tanto as embalagens primárias quanto as secundárias e terciárias, bem como os produtos plásticos a elas equiparados. E o texto do MMA esclarece questões relacionadas a casos específicos, como:
- O decreto não se aplica às embalagens comercializadas estritamente entre empresas (B2B), que devem, porém, seguir outras normas ambientais vigentes (inclusive o plano de gerenciamento de resíduos sólidos);
- Devem atender suas disposições também as embalagens de produtos para saúde – com exceção de medicamentos -, bem como as embalagens de produtos perigosos que não contam com legislação específica (embalagens de agroquímicos e de óleos lubrificantes dispõem de legislações próprias);
- Também citada no decreto, a produção de embalagens retornáveis ainda depende de regulamentação adicional a ser elaborada pelo MMA.
Como regra padrão, diz o documento, deve-se pensar em aplicar o Decreto nº 12.688/2025 às embalagens plásticas de um modo geral, salvo se existir dispositivo específico informando contrário.
A íntegra desse documento está disponível em https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/COMUNICADO_LR__DGR_MMA_N_A_o_002_2026_Decreto_PlasticoFinal-1.pdf
Prontas para as metas
A Piramidal disponibiliza um vasto leque de resinas recicladas, produzidas com os mais elevados padrões de qualidade, plenamente aptas a garantir o atendimento das disposições do Decreto nº12.688/2025. São elas:
- PET reciclado, inclusive em grau alimentício, pronto para retornar à condição de embalagem de alimento;
- Polipropileno, polietileno reciclados, na linha própria Eccoar;
- Polietileno e polipropileno reciclados fornecidos pela Braskem;
- Grades de poliestireno com conteúdo reciclado da Unigel.
Componentes do portfólio de Soluções Circulares da empresa, essas resinas, juntamente com os demais produtos de seu portfólio, contribuem para fazer da Piramidal a maior e mais qualificada distribuidora de resinas e especialidades do Brasil. Saiba mais sobre nós em www.piramidal.com.br


